:: Terceirização de mão-de-obra
TERCEIRIZAÇÃO O que é Terceirização? É o repasse a terceiros das atividades “MEIO”. As atividades “MEIO” são as funções não essenciais, que dão suporte ás atividades principais da empresa. A empresa tomadora contratante e o prestador de serviços podem executar uma tarefa que não esteja relacionada ao seu objetivo principal (Ex. em Restaurante: cozinheiro, caixa, atividade “Fim”; serviços gerais, faxineiro, atividade “Meio”). A terceirização é um processo amparado legalmente, com leis especificas e claras, cita-se o texto do Enunciado do TST nº. 331º revisão da Sumula nº. 256 em seu artigo III a qual expõe “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância/portaria (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.” Segundo o Artigo 3º da CLT o vínculo empregatício caracteriza-se pela relação de trabalho sempre que estiverem presentes os seguintes elementos: • Subordinação - (quando o tomador dá ordem direta a um terceirizado); • Habitualidade - (quando o terceirizado pratica tarefas e horários condizentes á de um funcionário da empresa tomadora); • Pessoalidade - (quando o tomador determina quem deve ser o funcionário que irá desenvolver a atividade terceirizada e não o bastante ainda o paga diretamente); • Onerosidade – (quando o tomador promover pagamento direto a um terceirizado). Neste caso, a Lei e bem clara, para não caracterizar vínculo trabalhista não pode haver a incidência dos quatro elementos básicos acima citados, portanto subentende-se que pode coexistir até três elementos, justificável pela própria desenvoltura e dinâmica do trabalho terceirizado. Com isso abre-se um mercado de grandes possibilidades de trabalho e negócios, por meio de estratégias organizacionais criteriosas e competitivas. A terceirização busca competitividade econômica, qualidade e eficiência nos serviços da empresa contratante. Dessa forma, sobra tempo e dedicação ao contratante para a busca de maiores rendimentos e de novas formas a fim de potencializar a qualidade do serviço de sua instituição ou empreendimento. VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO 1. Simplificação administrativa; 2. Maiores possibilidades de ampliação do seu negocio; 3. A livre escolha de contratar a empresa que melhor atende as suas necessidades; 4. Redução de custo com material de trabalho, equipamentos industriais etc.; 5. Total dedicação a atividade “FIM”. Atrelado a isso, estende-se vantagens diretas, ou seja, na eventualidade de férias, 13º salário, gravidez, auxílio-doença, falta e outros, não existem ininterrupção dos serviços, visto que a empresa prestadora deverá substituir o colaborador a fim de não interromper o serviço, ou até mesmo por incompatibilidade, má conduta ou prestação de serviço inadequada, o tomador tem o direito de solicitar a substituição daquele profissional em no máximo 48 horas, sem acarretar nenhum custo ou desconforto adicional. Dessa forma, entende-se que o serviço terceirizado sempre será o de melhor qualidade. E esta é a prerrogativa principal da empresa SELETA uma vez que, ao prestar seu serviço, comprova-se a idoneidade, o profissionalismo, a pontualidade e a capacidade de liderar e potencializar sua equipe de colaboradores, revertendo, o investimento inicial com a terceirização, uma excelente oportunidade de negocio para sua instituição ou empresa. Solicite nossa visita através do Tel.:(12) 3833-3729, mande um e-mail para contato@seletaservicos.com, ou visite-nos na Rua Maranhão, 90-Loja 03. Centro-Ubatuba-SP
:: SELETA - AGENCIAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA